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Após o término da jornada de trabalho, alguns empregados ainda permanecem trabalhando por intermédio do aplicativo WhatsApp. Em razão disso, o Judiciário começou a ser provocado acerca da existência, ou não, de hora extra neste tipo de situação.
Mensagens trocadas pelo empregador, ou supervisor, com o empregado pelo WhatsApp, com o condão de fazê-lo prestar algum serviço, ou então as mensagens recebidas de clientes que fazem o contato fora do horário de trabalho, podem gerar horas extras.
Este é o entendimento que vem sendo adotado em alguns julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Isso leva em consideração o fato constitutivo do direito à hora extra, ou seja, as situações em que se exige o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de trabalho para a qual foi contratado o empregado.
Na CLT, o fundamento para este pedido se encontra na redação do art. 4º e do art. 6º, parágrafo único.
Dessa forma, existindo esta situação nos contratos de trabalho, é importante que haja consenso entre o empregado e empregador por meio de ajustes contratuais que possam limitar a tarefa, ou então ajustar a possibilidade de respostas instantâneas pelo aplicativo.
Além disso, cabe ao empregador buscar meios para evitar o envio de mensagens via WhatsApp, e até mesmo e-mails, fora do horário de trabalho, a fim de não ser responsabilizado pelo pagamento de hora extra.
Como alternativa, existem alguns aplicativos disponíveis de forma gratuita em que o usuário pode programar o envio da mensagem para determinado horário, dentro daquele estipulado para a contratação, respeitando a jornada de trabalho e os momentos de lazer e descanso do empregado.
Letícia Brunello Borges
OAB/RS 109.924